Muitos aposentados e pensionistas continuam pagando Imposto de Renda todos os meses, mesmo sem saber que podem ter direito à isenção prevista em lei. Esse benefício está garantido pela Lei nº 7.713/1988, que estabelece situações específicas em que o contribuinte não precisa recolher o imposto sobre seus proventos.
O que diz a Lei 7.713/88?
De acordo com a legislação, ficam isentos do Imposto de Renda os valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão quando o beneficiário for portador de determinadas doenças graves, tais como:
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Nefropatia grave
- Esclerose múltipla
- Mal de Parkinson
- HIV/AIDS
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Entre outras listadas na lei
Importante destacar que a isenção vale independentemente da idade do aposentado ou pensionista e não depende do momento do diagnóstico da doença – mesmo que ela tenha surgido depois da aposentadoria, o direito é preservado.
Importante destacar que a isenção vale independentemente da idade do aposentado ou pensionista e não depende do momento do diagnóstico da doença – mesmo que ela tenha surgido depois da aposentadoria, o direito é preservado.
Como solicitar a isenção?
Para ter acesso ao benefício, o contribuinte deve:
- Obter laudo médico oficial emitido por serviço médico da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
- Requerer a isenção junto ao INSS (no caso de aposentadoria/pensão paga pelo órgão) ou diretamente na fonte pagadora (quando se tratar de previdência complementar ou pensão privada).
- Atualizar a declaração anual do Imposto de Renda, informando corretamente os valores recebidos como rendimentos isentos.
Por que é importante buscar orientação jurídica?
Muitos pedidos de isenção acabam sendo indeferidos por falhas na documentação ou por falta de conhecimento sobre os procedimentos adequados. Um advogado especializado pode:
- Orientar sobre os documentos corretos;
- Acompanhar o processo administrativo;
- Propor medidas judiciais caso a isenção seja negada indevidamente;
- Solicitar a restituição de valores pagos a mais nos últimos 5 anos.
Conclusão
Se você é aposentado ou pensionista e foi diagnosticado com alguma das doenças previstas na Lei nº 7.713/88, pode ter direito a não pagar Imposto de Renda sobre seus proventos. Esse direito é seu por lei e pode representar uma importante economia mensal.
💡 Dica: consulte um advogado para verificar se você se enquadra na hipótese de isenção e garantir que o pedido seja feito da forma correta.